Global Score Consultores

Regulamento de Funcionamento da Formação

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1 - POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA GLOBAL SCORE

A Global Score Consultores Lda, é uma empresa dedicada a projectos de Consultoria e Formação, em áreas como: Gestão Estratégica; Inovação; Qualidade; Ambiente; Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança Alimentar. Na nossa actividade, é factor essencial assegurar a Satisfação dos Clientes, pelo que uma correcta análise das suas Necessidades e uma rigorosa Avaliação da sua Satisfação são encaradas tarefas fulcrais para o sucesso de cada projecto e da empresa em geral.

Esta preocupação, associada a uma constante aposta na Formação dos nossos Recursos Humanos, à criação de novas ferramentas de gestão, à Melhoria Contínua dos nossos Processos, e ainda, à valorização de Parcerias estratégicas, fazem da nossa empresa o Parceiro ideal para o sucesso de cada Organização que pretenda optimizar os seus recursos e melhorar o seu desempenho.

 

2 - INSCRIÇÕES

A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada por carta, por fax ou por e-mail, acompanhada de fotocópia do cheque ou comprovativo de transferência bancária. O cheque original deve ser enviado por correio.

Todas as acções têm inscrições limitadas, pelo que são aceites por ordem cronológica de chegada e confirmadas apenas após pagamento. A factura / Recibo correspondente segue para a morada descrita na Ficha de Inscrição.

 

3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A Formação está isenta de IVA ao abrigo do Artigo 9º do Código do IVA. Todos os preços incluem documentação de apoio e Certificado de Formação Profissional ou Certificado de Frequência de Formação Profissional, de acordo com o DR 35/2002 (23 de Abril).

A informação disponibilizada na documentação é propriedade da GLOBAL SCORE e destina-se exclusivamente a apoiar a formação por si ministrada, não podendo ser reproduzida, distribuída, divulgada, publicada ou utilizada para qualquer outro fim que não para a utilização na acção de formação.

O pagamento antes do início da acção de formação serve para suportar as despesas para efeitos administrativos. Cancelamentos de inscrições devem ser comunicados por fax, e-mail ou correio até 10 dias antes da data de início dos cursos. O cancelamento da inscrição nas 72 horas anteriores ao início da acção está sujeito ao pagamento de 50 % do valor total da inscrição. A não comparência na acção de formação, sem aviso prévio, implica a perda total do valor da inscrição.

 

4 - REALIZAÇÃO

A GLOBAL SCORE reserva-se ao direito de proceder a alterações nas calendarizações previstas e/ou no pessoal docente, locais de realização das acções de formação, assim como anular acções para as quais não exista um número mínimo de participantes. Neste caso, os formandos serão avisados com um prazo mínimo de 5 dias úteis, sendo restituídos todos os pagamentos efectuados para efeito de inscrição.

A GLOBAL SCORE comunicará aos formandos o local exacto de realização da acção de formação até 5 dias úteis antes da data de início. Caso o número de inscrições exceda bastante o número máximo de formandos permitidos por formação, a GLOBAL SCORE repetirá a acção com a maior brevidade possível.

 

5 - RESPONSABILIDADES

GLOBAL SCORE:

A ficha de Inscrição constitui o contrato de formação entre a GLOBAL SCORE e cada um dos formandos inscritos.

As sessões têm início à hora indicada no programa, salvo por motivos de força maior.

As acções de formação com duração até 2 horas devem ocorrer sem interrupção. Nas acções com uma duração superior serão efectuados intervalos em número e duração variável em função do tipo de acção.

No início de cada acção de formação é distribuída a documentação de apoio a todos os formandos. Qualquer documentação nova que surja no decorrer da acção será fornecida no momento ou na sessão seguinte, caso seja de reprodução permitida.

No final da acção de formação é entregue, a cada formando que cumpra os requisitos, um Certificado de Formação Profissional ou Certificado de Frequência de Formação Profissional (consoante esteja previsto um processo de avaliação ou não, respectivamente), de acordo com o DR nº 35/2002 (23 de Abril).

No final da acção de formação é entregue, aos formadores que cumpram os respectivos requisitos, uma declaração comprovativa da actividade formativa, de acordo com o artigo 7º do DR nº 66/94 (18 de Novembro), alterado pelo DR nº 26/97 (18 de Junho).

 

FORMADORES:

O formador deve preparar previamente cada acção de formação, de forma cuidadosa, tendo em conta os objectivos, público-alvo, metodologia pedagógica mais apropriada e Programa da Acção (que integram o dossier pedagógico da acção). Deve preparar documentação e suportes pedagógicos de apoio, plano de sessão (facultativo) e instrumentos de avaliação, caso ainda não existam.

O formador deve ser assíduo, pontual, zelar pelas instalações, materiais e equipamentos colocados à sua disposição e ainda garantir o bom funcionamento das sessões.

O formador deve comunicar à GLOBAL SCORE qualquer ocorrência que possa por em causa o bom aproveitamento da formação, e registá-la no impresso próprio (Mod 16).

O formador deve cumprir os deveres de formador referidos no artigo 8º do DR nº 66/94 (18 de Novembro), alterado pelo DR nº 26/97 (18 de Junho).

 

FORMANDOS:

Os formandos devem ser assíduos, pontuais e zelar pelas instalações, materiais e equipamentos colocados à sua disposição. As faltas ficam registadas.

O não cumprimento dos deveres do formando confere à GLOBAL SCORE o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele decorrentes.

 

6. RECLAMAÇÕES

Qualquer reclamação relativa ao funcionamento da formação deverá ser apresentada em impresso próprio (Mod 05) e entregue ao Formador, durante a Acção de Formação, o qual a reencaminha para o Responsável de Formação. O formando poderá ainda apresentar reclamação num prazo de 5 dias após o final da acção, enviando o Mod 05, devidamente preenchido, por fax (21 453 84 74) ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar . O Responsável de Formação aprecia e trata a reclamação, de acordo com o procedimento interno de “Tratamento de Reclamações”, num prazo máximo de 15 dias.

 

Clientes

Acreditação DGERT

Acreditação DGERT

Testemunhos

  • "Trabalhar com a Global Score tem sido um privilégio em muitos sentidos e não apenas na questão da Segurança no local de trabalho. A facilidade de comunicação e o próprio engenho demonstrado na elaboração de documentos e programas que nos auxiliama melhor gerir o nosso sistema é, para mim, (...) um dos melhores trunfos da maneira de estar no mercado."

    Odete Henriques
    Directora da QAS

  • "Agradecemos todo o apoio prestado pela Global Score na implementação deste projecto destacando o profissionalismo e a competência demonstrados"

    Lacopan

  • "Um dos factores essenciais para o sucesso deste tipo de iniciativas reside na qualidade das equipas a quem os projectos são entregues. Em relação ao Projecto Excelência não temos dúvidas em afirmar que a Global Score se constituiu numa mais valia que acrescentou valor a este evento. Para a nossa empresa foi muito enriquecedor poder contar com a qualidade técnica e a disponibilidade total dos colaboradores da Global Score com quem tivemos  o privilégio de trabalhar"

    Compralbe

  • "A GLOBALSCORE trouxe-nos a qualidade global.

    A MCO vai, com certeza, melhorar o seu score."

    João David Nunes

    Administrador da Media Capital Outdoor

  • "A Global Score apresentou durante todo o projecto uma postura de qualidade, capacidade e competência com excelentes profissionais."

    Frame II

Nova Legislação

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