Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o Modelo de Relatório Único, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.
O referido modelo reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a: Quadro de pessoal; Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; Relatório da formação profissional contínua; Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; Balanço social.
O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:
- Relatório único (com indicação de variados dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade);
- Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
- Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
- Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
O
Relatório Único deverá ser entregue por meio informático, entre
16 de Março e
15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção do
anexo C do relatório único, sobre formação contínua, que só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.