Gases com Efeito de Estufa - Obrigatoriedade de comunicação de dados até 31 de Março
De acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril, que estabeleceu o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito de estufa (GFEE), todas as organizações (operadores) que possuam GFEE deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até 31 de Março, através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa introduzidos no mercado ou encaminhados para destino final relativos ao ano civil anterior, de acordo com o disposto no artigo 4.º.
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