Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M de 28 de Setembro
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
O presente diploma estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Para mais informações, consulte o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M de 28 de Setembro.


