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Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M de 28 de Setembro

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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M de 28 de Setembro

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

O presente diploma estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

Para mais informações, consulte o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M de 28 de Setembro.

 

Testemunhos

  • "Hoje em dia quando se fala em qualidade, tudo o que se possa fazer é sempre pouco, como tal, uma parceria com uma empresa de elevado "Know How" nesta matéria, numa area tão sensível como a Higiene e Segurança Alimentar, é um luxo o qual não se pode de forma alguma dispensar(...)"

    Ricardo Menezes
    Administração Madeira Panorâmico Hotel

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