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Lei n.º 101/2009 de 08 de Setembro

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Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.

Lei n.º 101/2009 de 08 de Setembro

A presente lei regula a prestação de actividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o
trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da actividade.

Para mais informações, consulte a Lei n.º 101/2009 de 08 de Setembro.

 

Testemunhos

  • "Hoje em dia quando se fala em qualidade, tudo o que se possa fazer é sempre pouco, como tal, uma parceria com uma empresa de elevado "Know How" nesta matéria, numa area tão sensível como a Higiene e Segurança Alimentar, é um luxo o qual não se pode de forma alguma dispensar(...)"

    Ricardo Menezes
    Administração Madeira Panorâmico Hotel

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