Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.
Lei n.º 101/2009 de 08 de Setembro
A presente lei regula a prestação de actividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o
trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da actividade.
Para mais informações, consulte a Lei n.º 101/2009 de 08 de Setembro.


