Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros e revoga a Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro.
Portaria n.º 977/2009 de 01 de Setembro
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
A regulamentação aplicável ao controlo metrológico dos sonómetros consta da Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro, a qual, desde a sua publicação, nunca foi objecto de alteração legislativa.
O Decreto -Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos 11 instrumentos de medição elencados no seu artigo 2.º
Para os instrumentos de medição abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, como seja o caso dos sonómetros, e que não mereceram qualquer adaptação através do Decreto -Lei n.º 192/2006, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo
controlo metrológico deve obedecer com vista a acompanhar, tecnicamente, o que vem sendo indicado nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) sobre esta matéria.
Para mais informações, consulte a Portaria n.º 977/2009 de 01 de Setembro.


