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Portaria n.º 977/2009 de 01 de Setembro

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Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros e revoga a Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro.

Portaria n.º 977/2009 de 01 de Setembro

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
A regulamentação aplicável ao controlo metrológico dos sonómetros consta da Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro, a qual, desde a sua publicação, nunca foi objecto de alteração legislativa.
O Decreto -Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos 11 instrumentos de medição elencados no seu artigo 2.º

Para os instrumentos de medição abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, como seja o caso dos sonómetros, e que não mereceram qualquer adaptação através do Decreto -Lei n.º 192/2006, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo
controlo metrológico deve obedecer com vista a acompanhar, tecnicamente, o que vem sendo indicado nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) sobre esta matéria.

Para mais informações, consulte a Portaria n.º 977/2009 de 01 de Setembro.

 

Testemunhos

  • "Hoje em dia quando se fala em qualidade, tudo o que se possa fazer é sempre pouco, como tal, uma parceria com uma empresa de elevado "Know How" nesta matéria, numa area tão sensível como a Higiene e Segurança Alimentar, é um luxo o qual não se pode de forma alguma dispensar(...)"

    Ricardo Menezes
    Administração Madeira Panorâmico Hotel

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